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Sendit.com ja enviou o GTR 2
Considerações:

I. Aquisição Intracomunitária de Bens: compras de bens ou produtos cuja a expedição para Portugal seja por conta do vendedor ou do comprador e tenha tido início noutro estado membro, art.º 3º do Dec.Lei n.º 290/92, de 28/12
O Reino Unido é Estado Membro da União Europeia.

II. O ponto 5. do Dec.Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, ponto esse que é parte integrante da Lei , é claríssimo ao dizer:
“Especialmente os particulares (no nosso caso, os residentes em Portugal), enquanto consumidores finais, passarão a poder adquirir, em qualquer país da Comunidade, as mercadorias que quiserem, suportando o imposto da origem. Paralelamente, os residentes nos outros países da CEE, sempre que adquiram bens em Portugal, suportarão o IVA português. Desaparece assim o sistema de franquias até agora existente, não havendo, pois, limites, quantitativos ou de valor, à aquisição com o imposto da origem.”

III.Indica o n.º 1 do Dec.Lei 290/92 quais as situações sujeitas a IVA, sendo que a alínea a) do N.º1 claramente indica que apenas para os sujeitos passivos de IVA do n.º 1 do Art.º 2º (pessoas singulares, pessoas colectivas e Estado, sendo que aqui os particulares não são incluídos), existe incidência pessoal e real nas aquisições intracomunitárias de bens tal como definidas no art.º 3º
A conjunção da alínea b) do Art.º 1º e a alínea a) do n.º2 do Art.º 2º do Dec.Lei 290/92, determina a incidência real e pessoal que recai sobre os particulares, pelo que só têm que pagar IVA em Portugal nas aquisições intracomunitárias na compra de meios de transporte novos.

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Assim, consubstancia aquisição intracomunitária de bens a compra por um particular de um jogo de computador, expedido por conta do vendedor a partir de Reino Unido e com destino a Portugal, conforme estabelecido no art.º 3º de Dec.Lei 290/92, de 28/12.
Essa aquisição intracomunitária não está sujeita a IVA em Portugal por se tratar de uma compra efectuada por um particular em território particular, quando não se trate de um meio de transporte novo , conforme dispõe a conjunção da aliena a) e b) do N.º 1 e o n.º1 e alínea a) do n.º 2 do Art.º 2º, do Dec.Lei 290/92, de 28/12.
Dispõe o ponto 5. do Dec.Lei 290/92 que os particulares podem adquirir em qualquer país da Comunidade as mercadorias que quiserem, suportando o IVA na origem.
[Image: WebLogo.gif]
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Basicamente, no caso vertente, o documento diz a origem como sendo Gra Bretanha, o iva foi cobrado ilegalmente.

Ja nao basta o povo ser estupidamente roubado pelo estado, ate no que esta disposto em Lei, eles fazem "ouvidos moucos" e continuam a roubar.
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então tenho uma pergunta:

se o Vitor pagou iva ilegalmente, a quem se deve reclamar?
ou, por outro lado, quais os tramites legais que se deve fazer e a quem contactar?
[Image: tcarvalhobanneraa0.jpg]
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há muitos anos... mas há muitos muito anos mesmo, aqui eu, que n encotrava certos discos (vinyl) à venda em Portugal, ou levavam uma eternidade a terem edição portuguesa, e de qualidade (capa e vinyl...) muito rasca e ainda por cima muito caros, de vez em quando fazia encomendas de discos nos uk; Tandy's Records, processo artesanal: calculava-se ao cambio o preço em escudos, enviava-se nota de encomenda com notas em escudos, passados 15 dias levantava-se o disco nos CTT embalado em cartão: se fosse dinheiro a menos eles mantinham o crédito para futuras encomendas, dnheiro a menos e faziam débito para futuras encomendas... :fixe::noworry:

Não havia UE, por isso tinha de ter cautela: se o disco era simples, no problem.. vinha, levantava tava em casa. Se fosse duplo... podia ser assim, mas mais (tres por ex...) dependendo da gramagem total podia ir parar à alfandega, levava 2 meses e vinha com direitos a pagar... :evil: por isso evitava fazer encomendas multiplas, porque levava ripada de certeza...:suspicious:

Pensava esses tempos ultrapassados... parece que não...:confused: parece que continua a depender do arbitrio e da boa disposição de alguem.

Protesta!
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I know you believe you understand what you think I said, but I am not sure you realize that what you heard is not what I meant....Sleepy
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Já chegou..cum catano....e para não variar..tenho de pagar 12.15€ como o victor...!!!

Vo reclamar, só não sei como...ainda.
[Image: tcarvalhobanneraa0.jpg]
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mas chegou como?
tens de ir levantar aos CTT?
é q a minha chegou hoje, mas tenho de ir levantar aos CTT pq nao tava em casa. quero saber como é para qd la chegar nao os mandar aquela parte
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chegou via CTT, mas tenho de ir levantar, e pagar 12.15€, de taxas alfandegárias...
veio como se viesse à cobrança...

que raio não percebo nada.
[Image: tcarvalhobanneraa0.jpg]
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Os gajos deram foi conta da invulgar entrada de jogos em território nacional vindos da yousendit..
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nao interessa...sao provenientes do espaço comunitario
e com moradas completamente diferentes
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a quem e onde se deve reclamar?

anda cá alguem quq perceba de fiscalidade para me responder a esta questão?
[Image: tcarvalhobanneraa0.jpg]
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