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Prot._WatGlen67 Mario Pires vs Verissimo
#1
A comissão organizadora decidiu por unanimidade dos membros activos apresentar um protesto à conduta do piloto Verissimo (que entrou em pista com o nome Pablo Linares) devido à primeira volta, em que abalroou o piloto Mário Pires duas vezes.

1)Na partida, o piloto Verissimo afasta-se de um piloto que está à sua frente mas acaba por chocar com o Mário que já estava a ocupar a trajectoria para onde o Verissimo se deslocava.

2)No loop, Verissimo começa a travar cedo mas de uma forma extremamente ineficaz, atingindo o Mario que fez uma travagem normal e tinha uma trajectoria normal. De novo, o Mario tem que fazer shift-r.


Atendendo aos seguintes factos:

1) Os pilotos nem sequer eram da mesma divisão, pelo que os incidentes não fazem qualquer sentido em termos competitivos.

2) O piloto Verissimo teve uma absoluta falta de cuidado, principalmente na segunda situação, ainda por cima com um piloto de outra divisão.

3) O piloto Mário Pires não teve qualquer culpa em nenhum dos incidentes, foi vitima de uma conduta reprovável (embora involuntaria ou negligente) do Verissimo, e apesar de ter excedido o limite de shift-r, cumpriu o pit-stop e seguiu a sua corrida.


Assim, a comissão organizadora decide o seguinte:

1) Retirar 10 pontos ao piloto António Verissimo pelo incidente da partida, que causou um shift-r ao piloto Mário Pires. Este incidente é menos grave que o segundo, mas logo a seguir a este shift-r o piloto Verissimo arranca em oversteer e quase bate de novo no Mário, praticamente 30 metros à frente do local do incidente anterior.

2) Retirar mais 10 pontos ao piloto António Verissimo pelo incidente do loop, que causou outro shift-r ao piloto Mário Pires.

3) Avisar formalmente o piloto António Verissimo que se este tipo de conduta se repetir, as sanções serão agravadas e poderão tomar a forma de inibição/proibição em qualifição/corrida, conforme for posteriormente decidido, isto claro apenas se o piloto repetir a sua conduta de forma grave. Isto acontece principalmente pelo facto que o piloto adversário nem sequer era da mesma divisão. Não tou aqui para assustar ninguém, mas esta conduta não é a mais correcta, acho que o piloto tem a consciencia disso, por isso não será necessário dizer mais nada. Acredito que todas as situações foram concretizadas de boa fé, e nunca com más intenções. Não é nossa intenção desmotivar o piloto ao atribuir-lhe pontos negativos, mas apenas fazer tentar cumprir o básico em termos de respeito pelos adversários, mesmo que os problemas ocorram de boa fé.

4) A título extraordinario, serão atribuidos os 12 pontos a Mário Pires, que correspondem ao 3º lugar da divisão 1, pois ele apenas foi vitima de conduta gravosa, e continuou apenas porque se sentiu extremamente injustiçado e cumpriu o pit-stop.


EDIT AO POST ORIGINAL:

Quanto à penalização sobre o Verissimo, decidimos que este era um caso que não devia voltar a acontecer , principalmente devido ao facto de serem pilotos de divisões diferentes.

Mesmo assim, visto que apesar do Órgão Máximo do GPLPT é a Comissão, esta pode ter autoridade para intervir nos casos que sejam apropriados. Está hierarquicamente acima do CAI.

Visto que isto poderá ser discutivel no ponto de vista de alguns pilotos, o caso será de novo submetido para análise através do CAI, que terá de nomear os comissários como costume, mas nenhum deles poderá ser da Comissão Organizadora que já interviu anteriormente. Caso o CAI decida um veredicto diferente, a comissão reflectirá sobre o sucedido e poderá alterar a pena conforme a decisão do CAI.

A atribuição de pontos ao Mário é final.


Em anexo está o replay da situação.
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#2
Ontem, li este post seguindo o link colocado pelo Toni. Não me apercebi sequer que o post estava colocado em "GPLPT Tribunal" e considerei-o, erradamente, uma espécie de aviso / brincadeira. Pelo desenrolar da situação já deu para perceber que a "coisa" é a sério.

Independentemente da decisão tomada, confesso que não percebi muito bem o desenrolar do filme.
A Comissão Organizadora decidiu apresentar um protesto contra a conduta do piloto Verissimo. Até aí tudo bem. O que não cheguei a perceber foi, quem é que analisou os presumíveis incidentes ( ainda não vi o replay) e determinou as sanções.

Alguém me pode elucidar ?
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#3
ArrayOntem, li este post seguindo o link colocado pelo Toni. Não me apercebi sequer que o post estava colocado em "GPLPT Tribunal" e considerei-o, erradamente, uma espécie de aviso / brincadeira. Pelo desenrolar da situação já deu para perceber que a "coisa" é a sério.

Independentemente da decisão tomada, confesso que não percebi muito bem o desenrolar do filme.
A Comissão Organizadora decidiu apresentar um protesto contra a conduta do piloto Verissimo. Até aí tudo bem. O que não cheguei a perceber foi, quem é que analisou os presumíveis incidentes ( ainda não vi o replay) e determinou as sanções.

Alguém me pode elucidar ?[/quote]

O protesto foi apresentado pela comissão, o incidente foi analizado pela comissão (três elementos activos dela) e as sanções foram aplicadas pela comissão.

Entendo a tua pergunta omissa. Perguntas se isto não devia ter ido à CAI não é? De facto, e analizando a questão segundo as regras, o protesto pode ser apresentado pela Comissão, mas esta não deve decidir sobre ele.

Assistimos aqui a um possivel atropelo das regras, que admito que foi iniciativa minha. Consultei as regras ontem à noite e devo ter confundido algo pelo caminho. Mesmo assim, o órgão máximo em termos de competência no GPLPT é a comissão organizadora.

Uma coisa é absolutamente final. Os pontos são atribuidos ao Mário, e a comissão tem plena autoridade para decidir sobre isso.

Quanto à penalização sobre o Verissimo, decidimos que este era um caso que não devia voltar a acontecer , principalmente devido ao facto de serem pilotos de divisões diferentes.

Mesmo assim, visto que apesar do Órgão Máximo do GPLPT é a Comissão, esta pode ter autoridade para intervir nos casos que sejam apropriados. Está hierarquicamente acima do CAI.

Visto que isto poderá ser discutivel no ponto de vista de alguns pilotos, o caso será de novo submetido para análise através do CAI, que terá de nomear os comissários como costume, mas nenhum deles poderá ser da Comissão Organizadora que já interviu anteriormente. Caso o CAI decida um veredicto diferente, a comissão reflectirá sobre o sucedido e poderá alterar a pena conforme a decisão do CAI.

A atribuição de pontos ao Mário é final.


Talvez assim o processo se torne mais transparente... Embora eu ache que a Comissão tem autoridade máxima sobre casos que ache excepcionais.


EDIT: O pedido de re-análise do sucedido para segunda reflexão sobre os incidentes já foi enviado para o CAI. Agora é esperar pela conclusão do órgão.
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#4
ArrayEntendo a tua pergunta omissa. Perguntas se isto não devia ter ido à CAI não é?[/quote]
é
ArrayAssistimos aqui a um possivel atropelo das regras, que admito que foi iniciativa minha. Consultei as regras ontem à noite e devo ter confundido algo pelo caminho.[/quote]
Tudo bem, pode acontecer a qualquer a um. A iniciativa é de louvar, se foi cometido algum erro corrige-se.
ArrayMesmo assim, o órgão máximo em termos de competência no GPLPT é a comissão organizadora.
....

Mesmo assim, visto que apesar do Órgão Máximo do GPLPT é a Comissão, esta pode ter autoridade para
intervir nos casos que sejam apropriados. Está hierarquicamente acima do CAI.[/quote]
Menos bem ...
O papel da comissão organizadora é fundamental e a sua posição hierárquica é indiscutível. Essa mesma comissão criou a CAI e atribui-lhe competências. A comissão deverá sobrepor-se à CAI apenas nos casos em que esta "atropele" ou negligenciei as suas competências.
ArrayUma coisa é absolutamente final. Os pontos são atribuidos ao Mário, e a comissão tem plena autoridade para decidir sobre isso.[/quote]
Este é tipo de assunto tradicionalmente decidido pelo comissão organizadora, não é necessário invocar a autoridade .... :)
ArrayMesmo assim, visto que apesar do Órgão Máximo do GPLPT é a Comissão, esta pode ter autoridade para intervir nos casos que sejam apropriados. Está hierarquicamente acima do CAI.
Visto que isto poderá ser discutivel no ponto de vista de alguns pilotos, o caso será de novo submetido
para análise através do CAI, que terá de nomear os comissários como costume, mas nenhum deles poderá ser da Comissão Organizadora que já interviu anteriormente. Caso o CAI decida um veredicto diferente, a comissão reflectirá sobre o sucedido e poderá alterar a pena conforme a decisão do CAI.

A atribuição de pontos ao Mário é final.[/b]

Talvez assim o processo se torne mais transparente... Embora eu ache que a Comissão tem autoridade máxima sobre casos que ache excepcionais.[/quote]
Nesta altura, mais importante do que invocar a autoridade da CO, é corrigir o que se fez de errado.
Sou de opinião que única decisão sensata que a CO pode ter, é revogar incondicionalmente as decisões tomadas (à excepção da atribuição de pontos ao Mário) e entregar essa decisão ao orgão criado para esse efeito, a CAI. Se assim não for, sugiro que se destitua ou mesmo que se extinga a CAI.
ArrayEDIT: O pedido de re-análise do sucedido para segunda reflexão sobre os incidentes já foi enviado para o CAI. Agora é esperar pela conclusão do órgão.[/quote]
Hummm .... tens a certeza ? Acho que isto vai precisar de um EDIT 2 ;)
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#5
Já agora, disse que a Comissão iria reflectir após a decisão do CAI, isso não ficou muito claro, mas é lógico que se a decisão do CAI for diferente da reflexão da comissão, a decisão da CAI será a decisão adoptada.
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#6
Era desnecessário isto. Porque não seguir os trâmites normais, ir à CAI, etc? Quando muito, e caso não houvesse um mínimo de consenso, depois poderia haver um voto de qualidade da CO.
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#7
ArrayEra desnecessário isto.[/quote]

Era.

ArrayPorque não seguir os trâmites normais, ir à CAI, etc?[/quote]

Concordo. O erro está reconhecido.


ArrayQuando muito, e caso não houvesse um mínimo de consenso, depois poderia haver um voto de qualidade da CO.[/quote]

Concordo. O erro está reconhecido.
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#8
Avaliação dos protestos apresentados pela C.O. contra o piloto. A. Veríssimo.

Array1)Na partida, o piloto Verissimo afasta-se de um piloto que está à sua frente mas acaba por chocar com o Mário que já estava a ocupar a trajectoria para onde o Verissimo se deslocava.[/quote]
Incidente de corrida. Sem penalização.

Array2)No loop, Verissimo começa a travar cedo mas de uma forma extremamente ineficaz, atingindo o Mario que fez uma travagem normal e tinha uma trajectoria normal. De novo, o Mario tem que fazer shift-r.[/quote]
A Comissão atribui a responsabilidade ao piloto A. Verissimo. sancionando-o com a perda de 10 pontos.

Array3) O piloto Mário Pires não teve qualquer culpa em nenhum dos incidentes, foi vitima de uma conduta reprovável (embora involuntaria ou negligente) do Verissimo, e apesar de ter excedido o limite de shift-r, cumpriu o pit-stop e seguiu a sua corrida.[/quote]
Devido às características algo insólitas destes incidentes ( pilotos de divisões distintas e Veríssimo a utilizar um pseudónimo) a C.O. decidiu não
desclassificar o piloto Mário Pires, apesar de ter excedido o limite de shift-r.
A C.A.I. considera totalmente desaconselhável abrir uma excepção neste caso, facto que abriria um precedente de consequências imprevisíveis no futuro.
O piloto Mário Pires é considerado desclassificado da prova, por ter excedido o limite de shift-r.

Caberá à C.O. confirmar ou não, a decisão extraordinária previamente tomada.

Pelo C.A.I.

Coordenador : Rui Carneiro

Comissários : Dinis Santos e Miguel Rodrigues


Nota : A Coordenação deste caso foi entregue a Rui Carneiro. As penas foram atribuídas por Ricardo Gomes.
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#9
Arrayé lógico que se a decisão do CAI for diferente da reflexão da comissão, a decisão da CAI será a decisão adoptada.[/quote]

Tal como já tinha dito antes, esta decisão do C.A.I é acatada pela Comissão, e o piloto Mário Pires fica desclassificado da prova, tal como o C.A.I sugere
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#10
ArrayPelo C.A.I.

Coordenador : Rui Carneiro

Comissários : Dinis Santos e Miguel Rodrigues
Nota : A Coordenação deste caso foi entregue a Rui Carneiro. As penas foram atribuídas por Ricardo Gomes.[/quote]

Atendendo à qualidade dos elementos do C.A.I,não apresento qualquer contraditório em relação ao caso vertente,apenas lamentando a penalização dada ao Mário Pires pela pela minha "conduta reprovável"..
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