Uma vez que o prazo de 24h já foi ultrapassado não irei apelar da decisão. Não posso deixar de alertar no entanto para o seguinte, mesmo sem efeitos práticos: fui penalizado usando como o referência um artigo dos regulamentos que contradiz a decisão. O artº 9.2.3 usado para me ser atribuída uma advertência diz "... Se lhe for mostrada bandeira azul, deixe espaço para ser dobrado logo que possível, tendo 3 curvas para o fazer." Ora na advertência que me foi feita não é dito que bloquei o concorrente que me dobrava nem que o terei impedido de fazer em 3 ou mais curvas. Na advertência consta " deveria (eu) ter deixado passar de novo, com a maior brevidade possível, algo que não se sucedeu". Se não "sucedeu" é porque não respeitei o limite das 3 curvas. Uma vez que lhe deixei a tragectória ideal, e ele não esteve mais de 3 curvas atrás de mim tendo acabado por colidir com o meu carro e terminado com a minha corrida naquele momento, não vejo ligação entre a advertência e o referido artigo. Portanto a "maior brevidade possível" não foi ultrapassada. O resultado é que a minha corrida terminou ali e a do piloto que me dobrava terminou poucas voltas mais à frente na traseira de outro carro, durante outra dobragem. Isto é apenas um comentário à decisão, conforme expliquei no início.
Paulo Baptista

