08-03-2007, 02:36 PM
É com grande desagrado que cumpri a penalização atribuída.
A mesma foi aplicada tipo é assim e mais nada, não tive hipótese de me defender.
Alem disso as razões continuam pouco claras.
Corrida 2 - T1 - Volta 1: O piloto PLebre teve uma conduta impropria na sua aproximação à curva 1 na 1ª volta na 2ª corrida, que deu origem a um acidente de grandes proporções prejudicando vários pilotos
Não corresponde ao sucedido. O causador do acidente de grandes proporções foi o Luís piloto do carro nr 711.
Alias versão confirmada por outro piloto envolvido no protesto Tribunal - Acidente Duarte Pires e mais uns quantos vs Luis (vitamina), http://www.simracingportugal.net/index.p...topic=4476 datado de 13 de Fevereiro.
Conclusão: A organização decidiu aplicar a seguinte punição ao piloto PLebre segundo consta nas regras:
9.2.12. Se bater em outro adversário por trás, é à partida classificado como culpado, seja qual for a sua visão do sucedido. Em raras excepções, após análise do incidente pelo Grupo de Avaliação, a culpa poder-lhe-á ser retirada.
Penalização: conforme os casos poderá ser Penalização de 10 segundos ao seu tempo de Prova (mínimo) até Desqualificação da Prova (máximo).
Penalização que deveria ter sido atribuída, 10 segundos, conforme as regras e situação análoga no protesto acidente Alexando Caetano/Luis Azinheira, tribunal, http://www.simracingportugal.net/index.p...topic=4275 apesar de neste sim existir uma situação de claro comportamento perigoso.
<span style="color:#FF0000">-- Penalização Aplicada:
Partida da ultima posição da grelha de partida na 1ª corrida da proxima prova por reincidencia de comportamento incorrecto em pista. Esta penalização deve-se ao facto de o piloto PLebre não ter terminado a corrida não sendo possivel aplicar a pena máxima descrita nas regras.
Pena máxima (a vermelho) por reincidência de comportamento incorrecto, que ainda continua por esclarecer. Não tenho conhecimento de qualquer outra situação / aviso / penalização. Não será muito correcto penalizar alguém sem dar conhecimento da sua causa.
Só vejo duas razões possíveis para mão tão pesada por parte da organização.
A primeira é que me estejam a confundir com outra pessoa.
A segunda, que pessoalmente acho mais provável, poderá ter a ver com a falta de tempo para efectuar uma analise mais cuidada do sucedido, facto compreensível porque todos nós temos vida particular.
Pareceu-me ainda uma decisão forçada por estar mesmo no limite em termos de timming e sem hipótese de defesa. Estranho este tribunal .
A melhor decisão teria sido suspender o cumprimento da penalização até apurar todas as circunstâncias.
Resta-me então desejar que toda esta situação possa contribuir de futuro, para um melhor campeonato.
PLebre
A mesma foi aplicada tipo é assim e mais nada, não tive hipótese de me defender.
Alem disso as razões continuam pouco claras.
Corrida 2 - T1 - Volta 1: O piloto PLebre teve uma conduta impropria na sua aproximação à curva 1 na 1ª volta na 2ª corrida, que deu origem a um acidente de grandes proporções prejudicando vários pilotos
Não corresponde ao sucedido. O causador do acidente de grandes proporções foi o Luís piloto do carro nr 711.
Alias versão confirmada por outro piloto envolvido no protesto Tribunal - Acidente Duarte Pires e mais uns quantos vs Luis (vitamina), http://www.simracingportugal.net/index.p...topic=4476 datado de 13 de Fevereiro.
Conclusão: A organização decidiu aplicar a seguinte punição ao piloto PLebre segundo consta nas regras:
9.2.12. Se bater em outro adversário por trás, é à partida classificado como culpado, seja qual for a sua visão do sucedido. Em raras excepções, após análise do incidente pelo Grupo de Avaliação, a culpa poder-lhe-á ser retirada.
Penalização: conforme os casos poderá ser Penalização de 10 segundos ao seu tempo de Prova (mínimo) até Desqualificação da Prova (máximo).
Penalização que deveria ter sido atribuída, 10 segundos, conforme as regras e situação análoga no protesto acidente Alexando Caetano/Luis Azinheira, tribunal, http://www.simracingportugal.net/index.p...topic=4275 apesar de neste sim existir uma situação de claro comportamento perigoso.
<span style="color:#FF0000">-- Penalização Aplicada:
Partida da ultima posição da grelha de partida na 1ª corrida da proxima prova por reincidencia de comportamento incorrecto em pista. Esta penalização deve-se ao facto de o piloto PLebre não ter terminado a corrida não sendo possivel aplicar a pena máxima descrita nas regras.
Pena máxima (a vermelho) por reincidência de comportamento incorrecto, que ainda continua por esclarecer. Não tenho conhecimento de qualquer outra situação / aviso / penalização. Não será muito correcto penalizar alguém sem dar conhecimento da sua causa.
Só vejo duas razões possíveis para mão tão pesada por parte da organização.
A primeira é que me estejam a confundir com outra pessoa.
A segunda, que pessoalmente acho mais provável, poderá ter a ver com a falta de tempo para efectuar uma analise mais cuidada do sucedido, facto compreensível porque todos nós temos vida particular.
Pareceu-me ainda uma decisão forçada por estar mesmo no limite em termos de timming e sem hipótese de defesa. Estranho este tribunal .
A melhor decisão teria sido suspender o cumprimento da penalização até apurar todas as circunstâncias.
Resta-me então desejar que toda esta situação possa contribuir de futuro, para um melhor campeonato.
PLebre
