06-12-2006, 01:11 AM
Quanto aos erros de português apontem-mos sff para que os corrija. Li sempre um bocado à pressa pelo que é mais que natural que eles existam.
Quanto à ultrapassagem na volta de formação, o que se prevê é que um piloto se "distraia" e passe o piloto que tinha à sua frente, pelo que, nesse caso, perde 2 lugares.
Se passa mais que 1 não é "distraído", é abusado. Nesse caso vamos para outra situação que é atitude anti-desportiva, que me parece muito óbvia. A penalização nesse caso será a perde de 10 pontos, que se vão sucedendo até que o piloto esgote a penalização. Neste caso a penalização de 10 pontos tem saldo :bigsmile:
No caso de perder o lugar na volta de formação, por exemplo por uma saída de pista, ao dizer que não deve tentar reocupar o seu lugar original significa desde logo que depois de regressar à pista não pode ultrapassar ninguém. Quanto à forma como regressa à pista, parece-me também óbvio que se está previsto como atitude anti-desportiva entrar em pista "à bruta", o piloto terá que usar de bom senso para avaliar o momento oportuno para o fazer, que será quando não coloque em risco os restantes carros por forma a não provocar nenhum acidente. Como os carros sequem perto uns dos outros durante a volta de formação, também me parece que o normal será que vai esse piloto ter que esperar que todos os outros passem para regressa então à pista.
Por último, linha de meta só há uma. As regras são claras ao dizer é a partir do momento que se passa a linha de meta que são permitidas ultrapassagens. Não se diz que é após a 1ª curva.
Em todo o caso sublinho o que é dito no princípio e no final das regras:
"Às equipas e pilotos que irão participar nos campeonatos pedimos serenidade, competitividade e respeito mútuo, para que no fim de cada prova o resultado seja claramente positivo para equipas, pilotos e organização."
"Como é natural estas regras não pretendem ser uma descrição exaustiva e pormenorizada de todas as situações de corrida, mas dão indicação precisas e apontam claramente para qual o tipo de comportamento e atitude que se espera de todos os pilotos. A comissão desportiva tem plena autonomia para fazer jurisprudência em todas as situações não previstas."
Quanto à ultrapassagem na volta de formação, o que se prevê é que um piloto se "distraia" e passe o piloto que tinha à sua frente, pelo que, nesse caso, perde 2 lugares.
Se passa mais que 1 não é "distraído", é abusado. Nesse caso vamos para outra situação que é atitude anti-desportiva, que me parece muito óbvia. A penalização nesse caso será a perde de 10 pontos, que se vão sucedendo até que o piloto esgote a penalização. Neste caso a penalização de 10 pontos tem saldo :bigsmile:
No caso de perder o lugar na volta de formação, por exemplo por uma saída de pista, ao dizer que não deve tentar reocupar o seu lugar original significa desde logo que depois de regressar à pista não pode ultrapassar ninguém. Quanto à forma como regressa à pista, parece-me também óbvio que se está previsto como atitude anti-desportiva entrar em pista "à bruta", o piloto terá que usar de bom senso para avaliar o momento oportuno para o fazer, que será quando não coloque em risco os restantes carros por forma a não provocar nenhum acidente. Como os carros sequem perto uns dos outros durante a volta de formação, também me parece que o normal será que vai esse piloto ter que esperar que todos os outros passem para regressa então à pista.
Por último, linha de meta só há uma. As regras são claras ao dizer é a partir do momento que se passa a linha de meta que são permitidas ultrapassagens. Não se diz que é após a 1ª curva.
Em todo o caso sublinho o que é dito no princípio e no final das regras:
"Às equipas e pilotos que irão participar nos campeonatos pedimos serenidade, competitividade e respeito mútuo, para que no fim de cada prova o resultado seja claramente positivo para equipas, pilotos e organização."
"Como é natural estas regras não pretendem ser uma descrição exaustiva e pormenorizada de todas as situações de corrida, mas dão indicação precisas e apontam claramente para qual o tipo de comportamento e atitude que se espera de todos os pilotos. A comissão desportiva tem plena autonomia para fazer jurisprudência em todas as situações não previstas."

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