23-10-2006, 04:48 PM
(This post was last modified: 23-10-2006, 04:52 PM by Luis Branco.)
De certeza que essa carta veio da Alfândega.???!!!
É que além de uma erro clamoroso (considerar o Reino Unido como um país terceiro, o mesmo é dizer, fora da União Europeia), acabo de reparar que a referenciada alínea d), do n.º 2 do art.º 1º do CIVA (Código do IVA) simplesmente não existe na lei. O n.º 2 do art.º 1º do CIVA não tem qualquer alínea.
Além disso o Código do IVA não estabelece em qualquer art.º quais são os países terceiros (simplesmente não os referencia), como é feito crer na carta que os Serviços da Alfândega enviaram.
Se porventura queriam referir-se à alínea d) do n.º 3 do art.º 1º do CIVA, passo a citar a mesma para verem quão despropositado é a sua referencia ou menção no contexto da referida carta:
Capítulo I Incidência
Artigo 2º Sujeitos passivos
1 - ....................................
2 - O Estado e demais pessoas colectivas de direito público não são, no entanto, sujeitos passivos do imposto quando realizem operações no exercício dos seus poderes de autoridade, mesmo que por elas recebam taxas ou quaisquer outras contraprestações, desde que a sua não sujeição não origine distorções de concorrência.
3 - O Estado e as demais pessoas colectivas de direito público referidas no número anterior serão, em qualquer caso, sujeitos passivos do imposto quando exerçam algum das seguintes actividades e pelas operações tributáveis delas decorrentes, salvo quando se verifique que as exercem de forma não significativa:
a) Telecomunicações;
b) Distribuição de água, gás e electricidade;
c) Transporte de bens;
d) Prestação de serviços portuários e aeroportuários ;
e) Transporte de pessoas;
f) Transmissão de bens novos cuja produção se destina a venda;
g) Operações de organismos agrícolas;
h) Exploração de feiras e de exposições de carácter comercial;
i) Armazenagem;
j) Cantinas;
l) Radiodifusão e radiotelevisão.
4 - ..............................
Abstenho-me de tecer quaisquer outros comentários à resposta dada pelos Serviços de Alfandegas, pois sinceramente não há grande coisa a não ser que estranho bastante uma resposta tão incorrecta e com tão grandes lacunas (não estou a dizer que a resposta não é verdadeira, longe de mim, apenas que quem do Serviço de Alfaândegas a redigiu/enviou ou expediu cometeu uma gafe monumental)
É que além de uma erro clamoroso (considerar o Reino Unido como um país terceiro, o mesmo é dizer, fora da União Europeia), acabo de reparar que a referenciada alínea d), do n.º 2 do art.º 1º do CIVA (Código do IVA) simplesmente não existe na lei. O n.º 2 do art.º 1º do CIVA não tem qualquer alínea.
Além disso o Código do IVA não estabelece em qualquer art.º quais são os países terceiros (simplesmente não os referencia), como é feito crer na carta que os Serviços da Alfândega enviaram.
Se porventura queriam referir-se à alínea d) do n.º 3 do art.º 1º do CIVA, passo a citar a mesma para verem quão despropositado é a sua referencia ou menção no contexto da referida carta:
Capítulo I Incidência
Artigo 2º Sujeitos passivos
1 - ....................................
2 - O Estado e demais pessoas colectivas de direito público não são, no entanto, sujeitos passivos do imposto quando realizem operações no exercício dos seus poderes de autoridade, mesmo que por elas recebam taxas ou quaisquer outras contraprestações, desde que a sua não sujeição não origine distorções de concorrência.
3 - O Estado e as demais pessoas colectivas de direito público referidas no número anterior serão, em qualquer caso, sujeitos passivos do imposto quando exerçam algum das seguintes actividades e pelas operações tributáveis delas decorrentes, salvo quando se verifique que as exercem de forma não significativa:
a) Telecomunicações;
b) Distribuição de água, gás e electricidade;
c) Transporte de bens;
d) Prestação de serviços portuários e aeroportuários ;
e) Transporte de pessoas;
f) Transmissão de bens novos cuja produção se destina a venda;
g) Operações de organismos agrícolas;
h) Exploração de feiras e de exposições de carácter comercial;
i) Armazenagem;
j) Cantinas;
l) Radiodifusão e radiotelevisão.
4 - ..............................
Abstenho-me de tecer quaisquer outros comentários à resposta dada pelos Serviços de Alfandegas, pois sinceramente não há grande coisa a não ser que estranho bastante uma resposta tão incorrecta e com tão grandes lacunas (não estou a dizer que a resposta não é verdadeira, longe de mim, apenas que quem do Serviço de Alfaândegas a redigiu/enviou ou expediu cometeu uma gafe monumental)

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